COMO UTILIZAR O FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), é pago pelo empregador ao funcionário e fica depositado em uma conta, em nome do funcionário, na Caixa Econômica Federal; No entanto o empregado não pode sacar o valor lá disponível a qualquer momento, há regras.
O FGTS pode ser sacado em uma das seguintes situações:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; (quando o contrato for quebrado por culpa tanto do empregado quanto do empregador)
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos, o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
De todas as situações anteriores, a melhor é sacar para aquisição de moradia própria, ou seja para comprar o seu imóvel, afinal ninguém deseja sacar o FGTS por desastre, doença, demissão...
Então vamos ver agora, quais são as regras para a utilização do FGTS na compra do imóvel:
* Ter pelo menos 3 anos trabalhados com carteira assinada, estes anos não precisam ser em sequência e nem na mesma empresa, pode ser 1 ano em 2005, um ano em 2006 e outro em 2009, por exemplo,
* Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
* Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
* Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
* O imóvel tem que ser urbano, residencial e destinado à moradia, não pode ser comprado uma casa de campo por exemplo, e o imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos, ou seja, se imóvel usado, o proprietário anterior não pode ter utilizado o FGTS para compra deste imóvel, se ele utilizou deve - se aguardar 3 anos para nova utilização.E o comprador de um imóvel que queira usar o FGTS na entrada precisa apenas entregar ao Correspondente Caixa aqui, seus documentos pessoais, IRPF, hollerith (3 últimos), comprovante de residência (atual), comprovante de estado civil (atual) e assinar a FICHA DAMP, que é cedida pelo Correspondente Caixa Aqui. E todo o trâmite é feito pelo correspondente, não há com o que se preocupar.
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