sábado, 7 de julho de 2012

FUNCIONÁRIO PÚBLICO - COMPRE SUA CASA.


OBJETIVO:

Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:

1 Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.
3 - Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:

Localização do Imóvel
Valor Máximo (Venda ou Avaliação, o maior)
Imóveis situados em municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
R$ 150.000,00
Imóveis situados em municípios com população igual ou superior
a 250 mil habitantes.
R$ 130.000,00
Imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
R$ 100.000,00
Imóveis situados nos demais Municípios (com população menor que 50 mil habitantes).
R$ 80.000,00

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00.
2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.
3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.
6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional.


O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE SE ENQUADRAR NO PROGRAMA, PODERÁ TAMBÉM APROVEITAR O SUBSÍDIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, SOMANDO ASSIM OS DOIS SUBSÍDIOS, PODENDO CHEGAR À 57.500,00 DE DESCONTO DO VALOR DO IMÓVEL. SENDO, 34.500,00 DA CASA PAULISTA (GOVERNO DO ESTADO) E 23.000,00 DO  MINHA CASA MINHA VIDA (GOVERNO FEDERAL).

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA E INSCRIÇÕES:


(11) 9536 5600
(11) 9244 7335

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