sábado, 7 de julho de 2012

Use seu FGTS para comprar sua Casa Própria.

Parece sonho, mas é verdade.

Financiamento de até 100% do valor do imóvel, com até 30 anos para pagar.

A Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS, oferece subsídio uma única vez, além de ser conjugada ao Programa Minha Casa Minha Vida, que tem parceria da União para concessão de subsídio.

 

Renda Familiar


Se você tem renda familiar de até R$ 5.000,00 e quer comprar um imóvel novo que já está construído, ou que se encontrava em fase de construção a partir de 26/03/09, você pode contar com até 180 dias de Habite-se. Caso tenha ultrapassado os 180 dias, mas não tenha sido habitado ou alienado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - e obter as vantagens que ele oferece.

O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de financiamento no PMCMV.

Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no PMCMV Simulador.Simulador.

Limite de renda familiar


  • De R$ 465,00 a R$ 5.400,00: para financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a duzentos e cinquenta mil habitantes. Para os beneficiários enquadrados no Programa do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida - PMCMV, a renda familiar é até R$ 5.000,00.
  • De R$ 465,00 a R$ 4.300,00: demais municípios. O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Limite de valor do imóvel


  • Até R$170.000,00: para os imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

  • Até R$150.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais;

  • Até R$130.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE;

  • Até R$100.000,00: para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes;

  • Até R$ 80.000,00: para demais regiões.

O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.

Limite de financiamento


Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.

Quota de financiamento:


A quota é definida em função do prazo de amortização:

  • Até 240 meses: até 100%
  • De 241 a 300 meses: até 90%
  • De 301 a 360 meses: até 80%

Prazos de amortização e taxa de juros


  • Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses em função da renda familiar bruta.
  • A taxa de juros é reduzida em 0,5% para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
    • comprove a existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
    • possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.

  • A taxa de juros será reduzida se você, com renda entre R$3.100,01 a R$5.400,00 (*), for cliente da CAIXA com o seguinte relacionamento:
    • Possuir conta corrente com Cheque Especial;
    • Possuir Cartão de Crédito ativo e desbloqueado, nas modalidades Crédito ou Múltiplo;
    • Transferir o crédito do seu salário para a CAIXA (Conta Salário); e
    • Autorizar o débito da prestação habitacional em conta corrente ou em folha de pagamento

(*) Para o PMCMV o limite de renda é de até R$5.000,00

Renda familiar bruta
Taxa de juros a.a sem relacionamento
Taxa de juros a.a com relacionamento
Prazo máximo em meses
Nominal
Efetiva
Nominal
Efetiva
Garantia Alienação Fiduciária
De R$465,00 a R$2.325,00
5%
5,1161%
5 %
5,1161%
Até 300
De R$ 2.325,01 a R$3.100,00
6%
6,1677%
6 %
6,1677 %
Até 300 (1) Até 360 (2)
De R$3.100,01 a R$5.400,00
8,16%
8,4722%
7,6628 %
7,90 %
Até 360


(1) Renda até R$2.790,00;
(2) Renda a partir de R$2.790,01;

Sistema de amortização


Sistema de Amortização Constante (SAC) ou Sistema de Amortização Crescente (SACRE).

PARA MAIS INFORMAÇÕES MANDE UM E-MAIL PARA: medina.fernandezmera@terra.com.br

ou LIGUE PARA:
(11) 9536 5600  (11) 9244 7335

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